CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO

Atuamos buscando na conciliação uma forma de resolução de conflitos.

Na conciliação, a um terceiro imparcial é imposta a missão de tentar aproximar os interesses das partes, orientando-as na formação de um acordo. O conciliador é um facilitador do acordo entre os envolvidos e para isso buscamos criar um ambiente propício ao entendimento mútuo com a aproximação dos interesses.

Em geral, na conciliação há concessões recíprocas com vistas a resolver antecipadamente o conflito com um acordo razoável para as partes e o conciliador participa na formação da comunhão de vontades.

O processo judicial resolve apenas a lide jurídica, a crise social que vivemos hoje em dia é a indiferença. A forma de abordagem é fundamental, é comum às pessoas passarem por problemas em que se discute a extensão do dano, sem o menor reconhecimento do que aconteceu, o resultado é o esquecimento dos demais interesses relevantes.

O acesso à justiça difere do acesso ao judiciário, pois o objeto principal do conflito é o ser humano!

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