ASSESSORIA JURÍDICA

  • Atuação como Data Protection Officer (DPO);
  • Consultoria e implementação de Programa de Governança de Dados e Privacidade;
    Data Mapping;
  • Capacitação e treinamento periódico dos colaboradores;
  • Representação e atuação junto a ANPD;
  • Analise e elaboração de políticas de segurança e políticas de privacidade;
  • Desenvolvimento da comunicação entre os titulares de dados e a empresa, prestando esclarecimentos, respondendo a reclamações e adotando providências;

 

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) determina que cada empresa deve nomear um encarregado de dados (DPO) para o desenvolvimento de práticas de governança de proteção de dados, mantendo a conformidade dos regulamentos internos da empresa e um programa de privacidade de dados em linha com as exigências da LGPD e demais legislações.

 

O DPO aprimora e aproxima a relação cliente/empresa, fortalecendo e desenvolvendo uma relação de confiança, respeito e transparência, além de garantir que as determinações estipuladas pela LGPD sejam cumpridas, evitando problemas de compliance, ciberataques, vazamentos e uso inadequado de dados.

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