SECON da DPU RS

SECON da DPU RS

SECON da DPU RS: uma trajetória pioneira

 

Diante da função institucional da Defensoria Pública da União, a LC 80/94 deixa bem clara ser uma prioridade da Defensoria Pública a resolução extrajudicial dos conflitos, com as modificações introduzidas pela LC 132, prevê o papel da Instituição na solução extrajudicial dos conflitos coletivos, sempre priorizando os mecanismos de resolução de conflitos que não demandem uma prestação jurisdicional do Poder Judiciário.

Na DPURS, unidade de Porto Alegre, os esforços iniciados em 2013 com seu Núcleo de Conciliação – SECON, ainda de forma experimental, hoje, avançam significativamente e as iniciativas desenvolvidas demonstram aos jurisdicionados outros caminhos de acesso à Justiça e à solução de litígios.

A conciliadora signatária se capacitou ao realizar o Curso de Formação de Conciliadores, organizado e ministrado pelo Conselho da Justiça Federal.

O Acordo de Cooperação firmado entre a CEF e a DPURS está em cumprimento à política de conciliação extrajudicial implementada. Adequar a estrutura da instituição às necessidades de modernização dentro do judiciário, deverá ser adotada, pois, tem-se aumentada a possibilidade da efetivação de um acordo, com a vantagem adicional da chancela judicial que elevará o termo de acordo ao patamar de título judicial, por exemplo.

O novo CPC acolheu o estabelecido pela Resolução nº 125/2010 do CNJ, para garantir a presença de mediadores e conciliadores com atuação técnica, fazendo com que esta unidade de Defensoria Pública se torne um modelo institucional de resolução extrajudicial de conflitos em Defensorias Públicas.

O SECON atende diretamente a 1ª Categoria e os Ofícios Cíveis da 2ª Categoria DPURS. Nesse sentido, o SECON visa uma maior efetividade das soluções possíveis dos conflitos e uma maior celeridade na sua solução, o que leva a uma maior garantia de pacificação social, papel primordial do Poder Judiciário.

Até pouco tempo atrás, os profissionais do direito eram ensinados nas universidades sobre o conflito e a forma de buscar sua solução no âmbito do judiciário. Com esse pensamento, chegamos ao número astronômico de termos milhões de ações judiciais em andamento no Brasil.

A atuação do Setor de Conciliações DPURS é desenvolvida através de um fluxo operacional básico da conciliação extrajudicial estabelecido com a CEF, via mensagem eletrônica. O contato é realizado com todas as áreas gestoras da CEF, Agências e Setor Jurídico. O contato é pessoal e sistemático, gerando credibilidade e dessa forma, o assistido tem com mais rapidez a resposta definitiva ao caso que o levou a procurar a DPU.

De forma geral, as demandas são: MCMV, SFH- SFI- EMGEA, PAR –Arrendamento, Imóveis retomados – Leilões, FIES, FGTS, PIS, Seguro Desemprego, Cartão de Crédito, Empréstimos, Cheque Especial, Bolsa Família, Seguros.

No MCMV é necessário o enquadramento do assistido na Portaria 488/2017 do Ministério das Cidades para realizar o distrato e a realocação da família em outro empreendimento, no caso em tela, foram assistidos que sofreram ameaça ou invasão no imóvel pelo tráfico. Em fevereiro/2019 o SECON atendeu o total de 132 famílias, sendo 57  PAJ’s com êxito na via administrativa.

A iniciativa conta hoje com audiências internas de conciliação extrajudiciais e audiências internas de esclarecimento com a participação do assistido, de representante da CEF, do Defensor e do SECON. Atualmente, as demandas indenizatórias sequer chegam ao judiciário, haja vista os acordos serem realizados em audiência internas extrajudiciais na própria unidade de Porto Alegre, finalizando com a Ata de Acordo já constando os dados bancários do assistido para o depósito ser realizado pela Caixa em até 15 dias.

Além disso, o SECON presta atendimento pessoal sempre que solicitado pelo assistido ou se a pretensão é de maior complexidade, sanando dúvidas e esclarecendo sobre as possibilidades de solução extrajudicial e orientando quanto aos procedimentos judiciais. Isso faz com entendamos o sentimento destas pessoas que acorrem ao SECON com os mais variados problemas, o que nos faz passar por uma etapa de sensibilização, antes de pensarmos em posicionamentos e comunicação, sendo um verdadeiro exercício de empatia!

Ainda, o SECON também tem auxiliado outras unidades da DPU no sul, sudeste e nordeste que indagam e solicitam eventual amparo em suas demandas e conta com Pesquisa de Satisfação, disponível em:  https://goo.gl/forms/Tiq60SGMvD0AGIEu1

O acúmulo de ações é fruto de um sistema formal e caro, a história revela a necessidade de agregar novas e boas práticas buscando a resolução do problema, o judiciário é um campo carente quando a realidade ultrapassa a literalidade da lei. Judicialmente, uma das partes sempre se sente mais prejudicada que a outra, o rancor persiste criando um ciclo.

A CF 1988, já havia priorizado a implementação de alternativas adequadas para resolução de conflitos, ou seja, a conciliação não é nenhuma novidade, esteve foi esquecida.

A prova do índice de produtividade e eficiência de um Setor de Conciliações implementado no contexto do serviço público, foi o SECON DPU/RS receber a Menção Honrosa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do Prêmio Conciliar é Legal 2016, com a ação ‘Resolvendo Conflitos’, inscrita na categoria Mediação e Conciliação Extrajudicial.

Em 2018 foi criado pela conciliadora signatária um guia pormenorizado, nomeado ‘Apostila SECON’, dirigido principalmente aos Defensores dos Ofícios Cíveis e outras autoridades que tratam com as questões da CEF. Este guia propiciaria a adesão de outras unidades da DPU interessadas em implantar um Setor de Conciliações especializado e disponibilizar atendimento para que a demanda seja resolvida de forma célere e satisfatória aos interesses dos assistidos pela DPU.

 

No Comments

Post A Comment